O elevador é um equipamento comum essencial para muitos moradores. A sua manutenção deve ser tratada de forma preventiva: esperar por uma avaria pode causar transtornos e, em algumas situações, criar riscos para os utilizadores.
Quem deve assegurar a manutenção?
Cabe ao condomínio, através da administração, assegurar que o elevador tem um contrato de manutenção adequado e que as inspeções periódicas legalmente exigidas são realizadas. A empresa de manutenção deve estar habilitada para o serviço e manter os registos das intervenções.
A administração deve guardar o contrato, os relatórios e as datas das inspeções, acompanhar as recomendações técnicas e apresentar à assembleia as necessidades de reparação ou substituição. A responsabilidade concreta por uma ocorrência pode depender da causa, da manutenção realizada e das circunstâncias; não deve ser presumida sem avaliação.
O que fazer quando o elevador avaria?
- Não tente reparar nem forçar as portas. A cabina pode não estar nivelada com o piso ou pode voltar a mover-se.
- Use o meio de alarme ou comunicação da cabina, se estiver disponível, e siga as instruções afixadas.
- Se alguém ficar retido, mantenha a calma e contacte a assistência indicada. Não tente retirar a pessoa por conta própria.
- Em caso de risco imediato para a saúde ou segurança, contacte o 112.
- Comunique a avaria à administração, indicando o elevador, o piso, a hora e o que observou, sem colocar ninguém em perigo.
Se o elevador apresentar ruídos invulgares, paragens irregulares, portas que não fecham corretamente ou outros sinais anormais, deixe de o utilizar se houver dúvida sobre a segurança e informe a administração e a empresa de manutenção.
Depois da reparação
Antes de considerar o problema resolvido, a administração deve obter informação sobre a intervenção realizada e sobre eventuais recomendações ou restrições de utilização. Se a mesma avaria se repetir, o histórico de ocorrências ajuda o técnico a investigar a causa em vez de tratar cada episódio como isolado.
O elevador deve fazer parte do plano de manutenção preventiva das partes comuns, com registo de visitas, reparações e recomendações da empresa responsável.
Este artigo é informativo. Em caso de avaria, siga os avisos do equipamento e as instruções da empresa de manutenção ou dos serviços de emergência.
Fontes: Decreto-Lei n.º 320/2002 - instalação, funcionamento, manutenção e inspeção de elevadores · Direção-Geral de Energia e Geologia




