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Quotas do condomínio em atraso: como agir?

Perceba como a falta de pagamento afeta as contas comuns e que passos a administração pode seguir para cobrar valores em dívida.

As quotas dos condóminos financiam despesas como limpeza, eletricidade das partes comuns, seguros e manutenção. Quando uma contribuição não é paga, o condomínio continua a ter de assegurar os serviços e pode ficar com menos recursos para cumprir as obrigações ou responder a uma avaria.

O que deve acontecer primeiro?

Antes de iniciar uma cobrança, a administração deve confirmar o registo de pagamentos, o valor aprovado e a respetiva data de vencimento. Um atraso pode resultar de um lapso ou de dados de pagamento desatualizados. Por isso, é boa prática enviar ao condómino uma informação clara com:

  • O período e a fração a que o valor respeita.
  • A discriminação das quotas ou contribuições aprovadas.
  • O saldo em dívida e os meios de pagamento.
  • A indicação de como esclarecer um eventual erro ou apresentar comprovativo.

Se o proprietário contestar o valor, a administração deve comparar a reclamação com as atas, o orçamento, os comprovativos e os critérios de repartição aplicáveis.

E se a dívida continuar?

Quando não há pagamento nem acordo, a administração pode avançar com os meios legais de cobrança. As atas que deliberem o montante das contribuições e os respetivos prazos de pagamento podem servir de título executivo nos termos previstos no regime da propriedade horizontal. A cobrança judicial deve apoiar-se em valores devidamente aprovados, vencidos e documentados.

Não se deve acrescentar uma penalização ou juros sem verificar a base legal, as deliberações e o regulamento aplicáveis. A administração deve manter o proprietário informado e guardar as comunicações, atas, mapas de dívida e comprovativos.

Porque é importante agir com método?

Uma cobrança organizada protege as contas do condomínio e reduz conflitos. A administração deve aplicar os mesmos procedimentos a todos, evitar expor dados pessoais do devedor em locais públicos e comunicar apenas com quem tenha legitimidade para tratar do assunto.

Se estiver com dificuldades para pagar, contacte a administração rapidamente. Um plano ou calendário de pagamento pode ser discutido, mas qualquer acordo deve ser claro, registado e compatível com as decisões do condomínio. A existência de uma dívida não elimina automaticamente os direitos do condómino, nem suspende as obrigações de contribuição.

Para compreender como as quotas financiam os serviços, a manutenção e a reserva do edifício, veja também quanto custa manter um condomínio.

Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A cobrança de uma dívida concreta deve ser avaliada com base nos documentos e nas circunstâncias do caso.

Fontes: Decreto-Lei n.º 268/94 - regime da propriedade horizontal, incluindo o artigo 6.º · Lei n.º 8/2022

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