Na venda de um apartamento, a passagem de informação não deve limitar-se às chaves. O novo proprietário passa a integrar o condomínio e precisa de conhecer os encargos, as regras e os assuntos que podem afetar a fração ou as partes comuns.
O que é útil entregar ao comprador?
Prepare uma pasta com a informação atualizada que tenha disponível:
- O regulamento do condomínio e os contactos da administração.
- O valor da quota, a periodicidade, o método de pagamento e os critérios de repartição.
- As atas recentes e as deliberações sobre obras, contratos ou contribuições extraordinárias.
- A situação dos pagamentos da fração e eventuais valores em dívida.
- Obras previstas ou em curso, avarias comunicadas e assuntos ainda sem resolução.
- Instruções úteis sobre acessos, equipamentos e utilização das partes comuns.
Se existirem documentos técnicos, garantias ou manuais relativos a equipamentos da fração, organize-os separadamente dos documentos do condomínio.
Peça a declaração de encargos
Antes da transmissão, o condómino deve solicitar ao administrador uma declaração escrita com os encargos e dívidas relativos à fração, incluindo a sua natureza, montantes e prazos de pagamento, nos termos previstos no Código Civil. O documento é relevante para a escritura ou documento particular autenticado. A lei prevê uma exceção quando o adquirente declara expressamente que prescinde da declaração e aceita a responsabilidade por eventuais dívidas do vendedor, pelo que esta decisão deve ser ponderada e esclarecida com o profissional que acompanha a transação.
Peça a declaração com antecedência para permitir a conferência dos registos e a sua emissão dentro do prazo legal. Compare-a com os comprovativos de pagamento e com as deliberações da assembleia.
Depois da venda
O vendedor deve comunicar a transmissão ao administrador, por correio registado, no prazo de 15 dias, indicando o nome completo do novo proprietário e o respetivo número de identificação fiscal. Esta comunicação ajuda a atualizar os registos e a dirigir corretamente as convocatórias e avisos.
Entregue ao comprador uma cópia da comunicação ou os dados do administrador, para que este possa também confirmar os seus contactos e esclarecer os procedimentos do condomínio. Guarde cópia da documentação entregue e das comunicações efetuadas. O novo proprietário pode completar esta atualização junto da administração; veja a lista de informações a comunicar quando se compra um apartamento.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico, notarial ou fiscal. Confirme os requisitos documentais aplicáveis à transação concreta.
Fontes: Lei n.º 8/2022 - alterações ao regime da propriedade horizontal · Código Civil - artigos 1424.º-A e 1422.º-A




