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Vai vender casa? Informação do condomínio para o comprador

Uma passagem de informação organizada ajuda o comprador a conhecer as regras, despesas, decisões e assuntos pendentes do condomínio.

Na venda de um apartamento, a passagem de informação não deve limitar-se às chaves. O novo proprietário passa a integrar o condomínio e precisa de conhecer os encargos, as regras e os assuntos que podem afetar a fração ou as partes comuns.

O que é útil entregar ao comprador?

Prepare uma pasta com a informação atualizada que tenha disponível:

  • O regulamento do condomínio e os contactos da administração.
  • O valor da quota, a periodicidade, o método de pagamento e os critérios de repartição.
  • As atas recentes e as deliberações sobre obras, contratos ou contribuições extraordinárias.
  • A situação dos pagamentos da fração e eventuais valores em dívida.
  • Obras previstas ou em curso, avarias comunicadas e assuntos ainda sem resolução.
  • Instruções úteis sobre acessos, equipamentos e utilização das partes comuns.

Se existirem documentos técnicos, garantias ou manuais relativos a equipamentos da fração, organize-os separadamente dos documentos do condomínio.

Peça a declaração de encargos

Antes da transmissão, o condómino deve solicitar ao administrador uma declaração escrita com os encargos e dívidas relativos à fração, incluindo a sua natureza, montantes e prazos de pagamento, nos termos previstos no Código Civil. O documento é relevante para a escritura ou documento particular autenticado. A lei prevê uma exceção quando o adquirente declara expressamente que prescinde da declaração e aceita a responsabilidade por eventuais dívidas do vendedor, pelo que esta decisão deve ser ponderada e esclarecida com o profissional que acompanha a transação.

Peça a declaração com antecedência para permitir a conferência dos registos e a sua emissão dentro do prazo legal. Compare-a com os comprovativos de pagamento e com as deliberações da assembleia.

Depois da venda

O vendedor deve comunicar a transmissão ao administrador, por correio registado, no prazo de 15 dias, indicando o nome completo do novo proprietário e o respetivo número de identificação fiscal. Esta comunicação ajuda a atualizar os registos e a dirigir corretamente as convocatórias e avisos.

Entregue ao comprador uma cópia da comunicação ou os dados do administrador, para que este possa também confirmar os seus contactos e esclarecer os procedimentos do condomínio. Guarde cópia da documentação entregue e das comunicações efetuadas. O novo proprietário pode completar esta atualização junto da administração; veja a lista de informações a comunicar quando se compra um apartamento.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico, notarial ou fiscal. Confirme os requisitos documentais aplicáveis à transação concreta.

Fontes: Lei n.º 8/2022 - alterações ao regime da propriedade horizontal · Código Civil - artigos 1424.º-A e 1422.º-A

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