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Comprou casa? O que comunicar à administração do condomínio

Saiba que dados convém atualizar junto da administração quando passa a ser proprietário de uma fração e o que deve confirmar sobre o condomínio.

Comprar uma casa é também passar a fazer parte de um condomínio. Para que a administração consiga identificar o novo proprietário, enviar avisos e manter os registos atualizados, é importante comunicar a mudança de titularidade e confirmar os dados de contacto da fração.

Que dados deve comunicar?

Contacte a administração por escrito e indique, pelo menos:

  • O seu nome completo e a fração de que é proprietário, incluindo a letra ou outra designação.
  • A morada para envio de convocatórias e outras comunicações, caso seja diferente da fração.
  • Um endereço de email e um contacto telefónico, se pretender disponibilizá-los para comunicações correntes.
  • A data em que a transmissão foi formalizada e os dados necessários para atualizar os registos do condomínio.

Peça confirmação de que a informação foi recebida. Não envie cópias integrais de documentos de identificação ou da escritura sem necessidade: pergunte primeiro que comprovativo é suficiente e partilhe apenas os dados adequados à atualização dos registos.

O que deve confirmar no início?

Peça à administração informação prática que ajude a integrar-se:

  • O valor e a periodicidade das quotas, a forma de pagamento e a data de vencimento.
  • O orçamento e as contas aprovadas, bem como eventuais contribuições extraordinárias já deliberadas.
  • O regulamento do condomínio e as regras de utilização das partes comuns.
  • Os contactos da administração e os procedimentos para comunicar avarias ou situações urgentes.
  • A existência de obras previstas, contratos de manutenção e assuntos pendentes que afetem a fração ou o edifício.

Se houver dúvidas sobre valores em dívida ou deliberações anteriores, peça os documentos relevantes e esclareça a situação antes de assumir que determinada informação foi transmitida pelo vendedor.

Quem deve comunicar a venda?

A lei atribui ao proprietário que transmite a fração o dever de comunicar a transmissão ao administrador, por correio registado, no prazo de 15 dias. A comunicação do novo proprietário é igualmente útil para garantir que os dados ficam corretos e que as próximas convocatórias e avisos chegam ao destinatário certo.

Guarde cópia das comunicações e confirme quem é o administrador em funções. Se ainda não existir administração organizada, procure os restantes condóminos para saber como são tratados os assuntos comuns. Se está a preparar a transmissão de uma fração, consulte também o guia para vender um apartamento e transmitir a informação do condomínio.

Este artigo é informativo e não substitui a consulta da lei, do título constitutivo ou de aconselhamento jurídico.

Fontes: Lei n.º 8/2022 - alterações ao regime da propriedade horizontal · Código Civil - propriedade horizontal

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