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Como funciona a votação nas assembleias de condomínio?

Saiba quem pode votar numa assembleia de condomínio, como se calcula o peso dos votos e que maiorias são necessárias para aprovar decisões.

As assembleias de condomínio permitem aos proprietários decidir em conjunto sobre a gestão e as partes comuns do edifício. Para perceber o resultado de uma votação, é importante saber quem está habilitado a participar, qual o peso de cada voto e que maioria a lei exige para cada assunto.

Quem pode votar?

Em regra, o direito de voto pertence aos condóminos, que podem participar pessoalmente ou fazer-se representar. Se outra pessoa comparecer em seu nome, confirme antecipadamente que a representação cumpre as formalidades aplicáveis e que fica devidamente registada.

O voto está normalmente ligado ao valor relativo da fração, indicado no título constitutivo da propriedade horizontal em percentagem ou permilagem. Por isso, não se deve contar automaticamente um voto igual por proprietário: o peso de cada voto depende, em regra, do capital investido representado pela fração.

Que maioria é necessária?

Salvo quando exista uma regra especial, as deliberações são aprovadas por maioria dos votos representativos do capital investido. Porém, a maioria exigida pode variar consoante o tema. Certas obras, inovações, alterações de partes comuns ou mudanças nos critérios de repartição de despesas podem estar sujeitas a maiorias qualificadas ou ao acordo de todos os condóminos.

Por isso, antes de votar, consulte a convocatória e confirme qual é a maioria aplicável ao ponto da ordem de trabalhos. A convocatória deve identificar os assuntos a discutir e assinalar aqueles cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.

O que acontece se não houver quórum?

Na primeira reunião, pode não estar representado capital suficiente para aprovar uma determinada deliberação. Se não comparecer o número de condóminos necessário e a convocatória não tiver indicado desde logo outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, à mesma hora e no mesmo local.

Nessa segunda reunião, a assembleia pode deliberar por maioria dos votos dos condóminos presentes, desde que estes representem pelo menos um quarto do valor total do prédio. Esta regra não elimina maiorias especiais previstas para determinados assuntos.

E quando uma decisão exige unanimidade?

Em certas matérias, a lei exige unanimidade. Em algumas situações, a deliberação pode ser aprovada por unanimidade dos condóminos presentes se estes representarem, pelo menos, dois terços do capital investido, ficando a decisão dependente da aprovação dos condóminos ausentes.

Nesses casos, os ausentes devem ser informados da deliberação no prazo legal. O silêncio pode valer como aprovação, desde que a comunicação e os prazos previstos na lei sejam cumpridos. Como se trata de um procedimento específico, a administração deve confirmar que estão reunidas todas as condições antes de considerar a decisão aprovada.

Como fica registado o resultado?

As decisões e o resultado de cada votação devem constar da ata, juntamente com os elementos essenciais da reunião. A ata permite verificar o que foi aprovado e acompanhar as tarefas atribuídas à administração. Leia-a com atenção e peça rapidamente a correção de qualquer erro ou esclarecimento em falta.

Se discordar de uma deliberação, peça que a sua posição fique registada e guarde a ata e as comunicações recebidas. Uma discordância, por si só, não suspende nem invalida a decisão. Existem procedimentos e prazos legais para contestar deliberações que possam contrariar a lei ou o regulamento; se considerar que os seus direitos foram afetados, procure aconselhamento jurídico sem demora.

Antes da votação

  • Leia a convocatória e confirme a ordem de trabalhos.
  • Peça com antecedência os documentos relacionados com cada proposta.
  • Confirme o peso de voto da fração e a maioria exigida para o assunto.
  • Se não puder estar presente, informe-se sobre como formalizar uma representação.
  • Consulte a ata depois da reunião e verifique o resultado registado.

Uma votação clara começa com informação acessível e uma convocatória bem preparada. Quando a maioria exigida não é evidente, confirmar a regra antes da reunião ajuda a evitar dúvidas sobre a validade da decisão e os passos seguintes.

Se pretende uma introdução mais ampla à participação e à preparação da reunião, leia também porque é importante participar na assembleia de condomínio.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. As maiorias e formalidades aplicáveis dependem do assunto e das circunstâncias concretas do condomínio.

Fontes: Código Civil - artigos 1432.º e 1433.º · Decreto-Lei n.º 268/94 - regime da propriedade horizontal

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